terça-feira, 6 de outubro de 2015

É proibido discriminar...

A 24 de Setembro, a Fundação Ciência e Tecnologia enviou uma mensagem a todas as instituições científicas portuguesas, obrigando todas instituições apoiadas directa ou indirectamente por si praticar uma política não discriminatória. O texto indica que "[...] nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.".



Segundo a letra do texto, uma instituição apoiada pela FCT que pretenda contratar um investigador para um projecto científico em plantas não pode preferir um Doutorado em Biologia a um Licenciado em Estudos Alemães  (discriminação em razão de instrução) ou organizar a partilha de tarefas num projecto de forma a que um colaborador com problemas de mobilidade fique isento da obrigação de realizar trabalho de campo (isenção  de um dever por doença crónica), ou até deixar de contratar alguém "apenas" porque essa pessoa não consegue comunicar com a equipa de trabalho ou com a população em estudo (discriminação em função da língua) ou porque provou repetidamente ser  incompetente (discriminação por capacidade de trabalho reduzida).  Suponho que para evitar a "discriminação em razão de instrução", as seriações dos candidatos serão doravante entregues a uma lotaria.

Dir-me-ão que não é esse o "espírito do texto", mas é essa com certeza a "letra do texto". E se a letra da lei não é importante, como poderemos saber a intenção do legislador: consultando  as entranhas dos frangos?

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