sábado, 28 de novembro de 2015

Uma modesta proposta para resolver o problema parlamentar português

Tal como escrevi há tempos, a nossa Constituição é confusa e pouco clara em questões nucleares como a formação de um governo. No entanto, seria possível melhorá-la com meia dúzia de modificações simples que obrigariam os actores políticos a colocar as suas cartas na mesa com antecedência e a procurar consensos entre si.

artigo 187º
" O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais."

modificação proposta:
artigo 187º
"O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, dentre três nomes propostos pela formação política mais votada nas últimas eleições legislativas. A proposta de nomes deve ser apresentada ao Presidente por cada formação política até 15 dias antes das eleições legislativas. O presidente deve nomear um desses nomes no prazo máximo de 24 horas após publicação dos resultados oficiais. No caso de a nomeação de um Primeiro-Ministro ser devida à rejeição de um programa de Governo ou moção de censura, aplica-se o disposto no artigo 192º, parágrafo 4"

artigo 192º
 "1. O programa do Governo é submetido à apreciação da Assembleia da República, através de uma declaração do Primeiro-Ministro, no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação.
[...]
3. O debate não pode exceder três dias e até ao seu encerramento pode qualquer grupo parlamentar propor a rejeição do programa ou o Governo solicitar a aprovação de um voto de confiança. 
4. A rejeição do programa do Governo exige maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções."

modificação proposta:
"1. O programa do Governo é submetido à apreciação da Assembleia da República, através de uma declaração do Primeiro-Ministro, no prazo máximo de cinco dias após a nomeação do Primeiro-Ministro.
[..]
3. O debate não pode exceder três dias e será obrigatoriamente seguido por uma moção de rejeição/aprovação.
4. Na votação de uma moção de rejeição/aprovação de um programa de governo, não são permitidas as abstenções. A rejeição do programa do Governo (ou a aprovação de uma moção de censura) exige maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, e implica a proposta (pelos deputados que votaram favoravelmente a rejeição do programa ou moção de censura, num prazo máximo de 24 horas) de três candidatos à nomeação de Primeiro-Ministro de um novo governo, repetindo-se o disposto no artigo 187º. O presidente deve nomear um desses nomes no prazo máximo de 24 horas após recepção da proposta, repetindo-se seguidamente os passos descritos neste artigo.
5. Se após 4 rondas de formação de governo não se tiver conseguido obter a aprovação de um programa de governo, serão convocadas eleições legislativas. Se tal convocação fôr impossível, ficará em gestão o governo proposto originalmente pela formação política mais votada. Nenhum governo pode ficar em gestão por tempo superior ao estritamente necessário para a convocação de novas eleições legislativas"



Substitui-se-ia a alínea c) do artigo 195º

artigo 195º " 1. Implicam a demissão do Governo:
[...]
c) A morte ou a impossibilidade física duradoura do Primeiro-Ministro;"

por  :

"Sobrevindo a morte ou impossibilidade física duradoura  do Primeiro-Ministro, o governo continuará em funções, sem impedimento de qualquer espécie. O Presidente da República nomeará, no prazo máximo de 72 horas, um novo Primeiro-Ministro, escolhido entre os dois nomes restantes na lista que lhe foi entregue ao abrigo dos artigos 187º ou 192º. "


O que acham?

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